Condições Gerais de Contratação — Gargalos Invisíveis
Versão 1.1 · vigente a partir de 21 de setembro de 2026
Estas Condições Gerais valem para toda compra de produto da marca Gargalos Invisíveis. Cada produto tem um Anexo de Escopo que descreve o que está sendo contratado. As Condições Gerais e o Anexo do produto formam um único contrato, aceito eletronicamente no momento da compra.
1. Partes
1.1. CONTRATADA: AG701 COMUNICAÇÕES E MARKETING LTDA., sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o nº 11.838.017/0001-39, com sede na Rua Doutor Amâncio de Carvalho, nº 182, conjunto 06, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04012-080. A empresa atua sob o nome Gargalos Invisíveis e opera o site gargalosinvisiveis.com.br. Contato: suporte@leepco.com.br.
1.2. CONTRATANTE: a pessoa física ou jurídica identificada no Pedido, pelos dados informados no formulário de compra (nome ou razão social, CPF ou CNPJ, e-mail e telefone). Quando a compra é feita em nome de empresa, quem aceita declara ter poderes para contratar em nome dela.
2. Definições
Para este contrato:
- Produto: o que foi comprado, conforme o Pedido e o Anexo de Escopo correspondente.
- Pedido: o registro da compra gerado no checkout, com produto, valor, forma de pagamento, data e dados do CONTRATANTE.
- Anexo de Escopo: documento que descreve entregas, prazos, acessos e exclusões de cada Produto. Quando um Anexo "inclui" outro, as entregas do Anexo incluído passam a fazer parte do contrato, nos termos ali descritos.
- Área do Membro: ambiente online da CONTRATADA onde ficam os conteúdos, ferramentas e agendamentos, acessado com o e-mail usado na compra.
- Sessão ao vivo: encontro online em tempo real, individual (1:1) ou em grupo, conduzido pela CONTRATADA.
- Conteúdo gravado: aulas, vídeos, materiais e gravações disponibilizados na Área do Membro.
- Método: o conjunto de ferramentas, estruturas, nomenclaturas, playbooks e procedimentos do método Gargalos Invisíveis.
3. Aceite eletrônico e formação do contrato
3.1. O contrato se forma pela manifestação de vontade do CONTRATANTE no checkout: ele marca a caixa de aceite, confirma a compra e o pagamento é confirmado. Essa forma de contratar é válida (art. 107 do Código Civil). Os registros eletrônicos da contratação servem para comprovar quem aceitou, o que foi aceito e que o conteúdo não foi alterado (art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001).
3.2. A CONTRATADA registra, para cada aceite: nome ou razão social, CPF ou CNPJ, e-mail e telefone do CONTRATANTE; identificação do Pedido, produto, preço total e forma de pagamento; data e hora; endereço IP e, quando disponível, o dispositivo ou navegador usado; o texto exibido junto à caixa de aceite; a confirmação do pagamento; e a versão exata destas Condições Gerais e do Anexo aceitos, com uma cópia que não pode ser alterada.
3.3. A CONTRATADA confirma imediatamente o recebimento da compra e envia ao e-mail do CONTRATANTE uma cópia do contrato aceito em formato que pode ser guardado e reproduzido (PDF ou link permanente para a versão aceita, que não pode ser alterada), conforme o Decreto nº 7.962/2013.
3.4. Vale, para cada compra, a versão aceita naquele momento. Alterações posteriores destas Condições Gerais ou dos Anexos não atingem contratos já firmados, salvo se forem mais favoráveis ao CONTRATANTE. As versões anteriores são preservadas e nunca são apagadas ou sobrescritas.
3.5. Produtos com contratação condicionada a análise prévia (como a Mentoria) só podem ser comprados pelo link enviado pela CONTRATADA após a aprovação.
3.6. Nos produtos de maior valor, a CONTRATADA pode pedir que o aceite seja confirmado também por assinatura eletrônica em provedor especializado.
4. Preço e pagamento
4.1. O preço, a forma de pagamento e as eventuais condições especiais (inclusive créditos ou abatimentos concedidos) são os que constam do Pedido. Condições comerciais não previstas no Pedido não se presumem.
4.2. O pagamento é processado por intermediador (atualmente Pagar.me), por Pix ou cartão de crédito, com parcelamento nas condições exibidas no checkout. A CONTRATADA não armazena dados de cartão.
4.3. O parcelamento é apenas uma forma de pagamento do preço total contratado. Ele não transforma a compra em assinatura, mensalidade ou contratação renovável mês a mês, salvo quando o Anexo disser expressamente o contrário.
4.4. Em caso de estorno, contestação ou inadimplemento, a CONTRATADA pode suspender o acesso ao Produto até a regularização, após aviso por e-mail com prazo de 10 (dez) dias. A suspensão não extingue as parcelas devidas.
4.5. A nota fiscal é emitida pela CONTRATADA com os dados informados no Pedido.
5. Acesso à Área do Membro
5.1. O acesso é liberado automaticamente após a confirmação do pagamento, no e-mail usado na compra. O acesso é pessoal e intransferível: não pode ser compartilhado, revendido ou usado por terceiros.
5.2. Cada Produto abre as áreas da Área do Membro descritas no seu Anexo. Algumas áreas são comuns a todos os membros, e dentro delas cada item indica se está liberado para o Produto do CONTRATANTE ou se depende de outro Produto.
5.3. O Conteúdo gravado fica disponível pelo prazo indicado no Anexo. Quando o Anexo não indicar prazo, o acesso dura enquanto o Produto estiver em operação, garantido o mínimo de 12 (doze) meses contados da compra.
5.4. Se a CONTRATADA encerrar um Produto, avisará com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência. Nesse prazo o CONTRATANTE pode baixar os materiais disponibilizados para download.
5.5. A CONTRATADA pode atualizar, reorganizar ou substituir conteúdos para melhorá-los, desde que o escopo contratado não seja reduzido.
6. Sessões ao vivo, agendamento e remarcação
6.1. Agendamento. Ferramentas, conteúdo gravado e materiais são liberados imediatamente após a confirmação do pagamento. Sessões ao vivo individuais podem ser agendadas para data a partir do 8º (oitavo) dia contado da confirmação do pagamento, ou seja, depois de encerrado o prazo de arrependimento da Cláusula 7, salvo quando o Anexo permitir expressamente o agendamento antes disso.
6.2. Condução. As sessões individuais e em grupo são conduzidas por Renato Abdo ou por sócios, parceiros ou colaboradores indicados pela CONTRATADA, que responde pela qualidade da entrega em qualquer caso.
6.3. Plataforma. As sessões online acontecem por videochamada, com link enviado pela CONTRATADA. Cabe ao CONTRATANTE ter conexão e equipamento adequados.
6.4. Remarcação. O CONTRATANTE pode remarcar cada sessão individual uma vez, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. A ausência sem aviso nesse prazo, ou um atraso superior a 15 (quinze) minutos, faz a sessão ser considerada realizada. Uma remarcação pedida pela CONTRATADA não conta para esse limite.
6.5. Prazo de realização. Cada Anexo define até quando as sessões e etapas devem estar realizadas, contando da confirmação do pagamento. Esses prazos existem porque o serviço depende da agenda das duas partes e não pode ficar em aberto indefinidamente. Assim:
- (a) Durante todo o prazo, a CONTRATADA mantém horários disponíveis para agendamento.
- (b) Sessão ou etapa que não acontece no prazo porque o CONTRATANTE não agendou, não compareceu, não enviou informação essencial ou não deu retorno expira, sem crédito, reembolso ou reagendamento. O valor pago corresponde à reserva de agenda e à disponibilidade da CONTRATADA durante o prazo, e não se converte em saldo.
- (c) A expiração atinge só a sessão ou etapa que deixou de acontecer e as que dependem dela para existir. Por exemplo, não há como apresentar um plano sem o diagnóstico que o sustenta. O Anexo detalha essas dependências quando houver.
- (d) A CONTRATADA avisa por e-mail, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, que o prazo está para vencer, informando o que ainda falta realizar. Se o aviso não for enviado a tempo, o prazo se estende automaticamente até 15 (quinze) dias depois do envio.
- (e) Se o atraso for causado pela CONTRATADA, inclusive por falta de horário disponível na sua agenda dentro do prazo, o prazo é prorrogado pelo tempo necessário para concluir a entrega.
- (f) A expiração das sessões não afeta o acesso às ferramentas e ao conteúdo gravado, que segue a Cláusula 5.
- (g) Por liberalidade, a CONTRATADA pode conceder prorrogação por escrito. A prorrogação concedida numa ocasião não cria direito a outras.
6.6. Sessões em grupo. Sessões em grupo (masterclasses e encontros) têm data definida pela CONTRATADA e não são remarcadas individualmente. Participar delas é responsabilidade do CONTRATANTE. A gravação fica disponível na Área do Membro quando o Anexo prevê.
7. Direito de arrependimento
7.1. O CONTRATANTE pode desistir da compra em até 7 (sete) dias corridos contados da confirmação do pagamento, com reembolso integral, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
7.2. O pedido pode ser feito pela opção "Solicitar cancelamento" na Área do Membro, pela mesma ferramenta usada na compra ou pelo e-mail suporte@leepco.com.br. A CONTRATADA confirma imediatamente o recebimento do pedido.
7.3. O reembolso é processado assim que o pedido é recebido, pelo mesmo meio de pagamento. No cartão, o estorno aparece na fatura conforme o prazo da operadora. No Pix, a devolução vai para a conta de origem, sujeita apenas ao tempo de processamento do intermediador de pagamento.
7.4. Exercido o arrependimento, o acesso ao Produto é encerrado.
7.5. O arrependimento vale mesmo que, com a permissão do Anexo, alguma sessão já tenha sido realizada dentro do prazo.
7.6. Passado o prazo do item 7.1, não há reembolso por mera desistência do CONTRATANTE, sem prejuízo das hipóteses previstas no Anexo, do descumprimento pela CONTRATADA e dos direitos assegurados por lei.
8. Natureza do serviço
8.1. A CONTRATADA presta serviço de diagnóstico, planejamento, orientação e educação empresarial. Trata-se de obrigação de meio: a CONTRATADA se compromete a aplicar o Método com técnica e diligência, mas não garante faturamento, lucro, crescimento ou qualquer resultado específico.
8.2. As decisões sobre a empresa são do CONTRATANTE. A CONTRATADA identifica, orienta e recomenda; a execução, a contratação de terceiros e as escolhas de gestão cabem ao CONTRATANTE.
8.3. O resultado do diagnóstico e do planejamento depende da veracidade e da completude das informações prestadas pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA não responde por conclusões baseadas em informação incorreta, incompleta ou omitida.
8.4. O serviço não substitui assessoria jurídica, contábil, tributária ou financeira. Quando o tema exigir, a CONTRATADA pode indicar a necessidade de um especialista.
8.5. A CONTRATADA pode indicar especialistas da Rede Gargalos Invisíveis. A indicação não é contratação: qualquer serviço desses especialistas é contratado diretamente entre eles e o CONTRATANTE, sob responsabilidade deles.
9. Obrigações do CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE se obriga a:
- (a) fornecer informações verdadeiras e atualizadas;
- (b) cumprir as etapas que dependem dele (preenchimentos, registros no Diário, comparecimento às sessões) nos prazos do Anexo;
- (c) manter o sigilo de seu acesso;
- (d) respeitar as regras de convivência dos ambientes coletivos (comunidade, encontros, Casa Gargalos Invisíveis) e a confidencialidade do que outros participantes compartilham;
- (e) não gravar, reproduzir, distribuir ou publicar sessões, aulas ou materiais sem autorização por escrito.
9.2. Conduta abusiva, desrespeitosa ou que viole a confidencialidade de outros participantes permite à CONTRATADA suspender o acesso do CONTRATANTE aos ambientes coletivos e, em caso grave ou reiterado, rescindir o contrato, conforme a Cláusula 14.
10. Confidencialidade
10.1. Tudo o que o CONTRATANTE compartilhar sobre sua empresa (números, pessoas, processos, estratégias, registros do Diário) é confidencial e usado exclusivamente para a prestação do serviço contratado.
10.2. A CONTRATADA não compartilha essas informações com terceiros, exceto (a) com consultores da equipe e fornecedores de tecnologia necessários à prestação do serviço, todos sob dever de sigilo; (b) com especialistas da Rede, apenas com autorização prévia do CONTRATANTE; ou (c) por ordem legal ou judicial.
10.3. O dever de sigilo continua por 5 (cinco) anos após o fim do contrato.
11. Proteção de dados pessoais
11.1. A CONTRATADA trata dados pessoais conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade publicada em gargalosinvisiveis.com.br/privacidade. As bases legais são a execução deste contrato, o cumprimento de obrigações legais e fiscais e, para comunicações de marketing, o consentimento ou o legítimo interesse, conforme o caso. A Política de Privacidade descreve os fornecedores de tecnologia usados, as finalidades, o prazo de guarda, o compartilhamento e eventuais transferências internacionais de dados.
11.2. Partes do serviço usam ferramentas de tecnologia, inclusive de inteligência artificial, operadas pela CONTRATADA ou por fornecedores contratados. Algumas saídas são automáticas e aparecem direto na Área do Membro, como o pré-diagnóstico da Ferramenta de Mapeamento. Elas servem de orientação inicial e não substituem o diagnóstico. O diagnóstico do Dossiê, a Rota e as demais entregas individualizadas são conduzidos pela equipe da CONTRATADA, que revisa o material antes de entregá-lo.
11.3. O CONTRATANTE pode exercer os direitos do art. 18 da LGPD (acesso, correção, exclusão, portabilidade, entre outros) pelo e-mail suporte@leepco.com.br.
12. Propriedade intelectual e uso de dados agregados
12.1. O Método, a marca Gargalos Invisíveis, os conteúdos, aulas, ferramentas, playbooks, modelos de relatório e demais materiais pertencem à CONTRATADA ou a seu titular, que os licencia a ela. A compra concede ao CONTRATANTE apenas uma licença pessoal, não exclusiva e intransferível de uso durante o período de acesso.
12.2. Os documentos produzidos para o CONTRATANTE (relatórios, dossiês, planos) podem ser usados livremente por ele dentro da própria empresa, sem prazo. É vedado revendê-los, publicá-los ou usá-los para prestar serviços a terceiros.
12.3. A CONTRATADA pode usar informações das empresas atendidas que tenham sido efetivamente anonimizadas, nos termos da LGPD, de forma agregada, para aprimorar o Método, produzir estudos e pesquisas e criar conteúdo. Anonimizar aqui significa que nem o CONTRATANTE, nem sua empresa, nem qualquer pessoa pode ser identificada, considerando os meios técnicos razoáveis e disponíveis.
12.4. A citação do nome do CONTRATANTE ou de sua empresa, e o uso de depoimento, caso ou resultado identificável, depende de autorização específica por escrito.
13. Gravações, imagem e voz
13.1. Sessões em grupo podem ser gravadas e disponibilizadas aos membros na Área do Membro. Ao participar com câmera ou microfone ligados, o CONTRATANTE autoriza, sem ônus, o uso de sua imagem e voz exclusivamente nessas gravações internas. Quem preferir não aparecer pode participar com câmera e microfone desligados e interagir pelo chat.
13.2. Sessões individuais podem ser gravadas para registro do trabalho e consulta do próprio CONTRATANTE, e nunca são publicadas. Quando houver gravação, ela é informada antes do início da sessão.
13.3. Qualquer uso de imagem ou voz fora da Área do Membro (divulgação, redes sociais, anúncios) depende de autorização específica por escrito.
14. Rescisão
14.1. Além do arrependimento da Cláusula 7, o contrato pode ser rescindido:
- (a) por qualquer das partes, se a outra descumprir obrigação relevante e não corrigir o problema em 10 (dez) dias após notificação por e-mail;
- (b) pela CONTRATADA, na hipótese do item 9.2.
14.2. Na rescisão por culpa da CONTRATADA, o CONTRATANTE recebe de volta o valor proporcional às entregas não realizadas. Na rescisão por culpa do CONTRATANTE, aplicam-se as regras do Anexo. Se o Anexo não tratar do assunto, não há reembolso das entregas já realizadas ou disponibilizadas.
14.3. Regras específicas de cancelamento de cada Produto constam do respectivo Anexo e prevalecem sobre esta Cláusula no que forem específicas.
15. Responsabilidade
15.1. A CONTRATADA responde pelos serviços que presta nos termos da lei. Não responde por:
- (a) decisões tomadas pelo CONTRATANTE com base no diagnóstico ou no planejamento;
- (b) serviços prestados por especialistas da Rede ou outros terceiros contratados diretamente pelo CONTRATANTE;
- (c) indisponibilidades temporárias de plataformas de terceiros (videochamada, meios de pagamento, hospedagem), desde que tome as providências razoáveis para restabelecer o serviço ou reagendar a entrega.
16. Comunicações
16.1. As comunicações sobre este contrato são feitas por e-mail: ao CONTRATANTE, no e-mail do Pedido; à CONTRATADA, em suporte@leepco.com.br. Avisos operacionais (lembretes, links de sessão) também podem ser enviados por WhatsApp.
16.2. Cabe ao CONTRATANTE manter seu e-mail atualizado.
17. Disposições gerais
17.1. Se houver conflito, o Anexo de Escopo prevalece sobre estas Condições Gerais naquilo que for específico do Produto.
17.2. A tolerância de uma parte com o descumprimento da outra não significa renúncia ao direito.
17.3. Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais continuam válidas.
17.4. O CONTRATANTE não pode ceder este contrato sem concordância da CONTRATADA, salvo o previsto no Anexo.
17.5. A CONTRATADA pode transferir este contrato a outra empresa controlada por Renato Camarotta Abdo que passe a operar a marca Gargalos Invisíveis. Para isso, avisa o CONTRATANTE por e-mail com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. Na transferência, não há redução de escopo: todas as condições, prazos, acessos e direitos contratados são mantidos, e a nova empresa assume integralmente as obrigações a cumprir. A transferência não afasta a responsabilidade da CONTRATADA por fatos anteriores a ela.
17.6. Este contrato é regido pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro do domicílio do CONTRATANTE.
