Gargalos Invisíveis

Anexo D — Rota 2027

Versão 1.1 · vigente desde 21 de setembro de 2026

Anexo D — Rota 2027

Parte integrante das Condições Gerais de Contratação v1.1 · Produto: dossie-rota (inclui dossie + rota)

D.1. Objeto

Plano de ação construído sobre o gargalo prioritário da empresa do CONTRATANTE. O Dossiê pode apontar vários gargalos, e a Rota trabalha aquele definido como prioridade. O resultado é entregue num plano de execução de 90 (noventa) dias.

D.2. O que está incluído

  • (a) Tudo o que consta do Anexo C (Dossiê Gargalos Invisíveis), nas mesmas condições. O Dossiê é a primeira etapa da Rota.
  • (b) 2 (duas) reuniões de aprofundamento, individuais, ao vivo e online, de até 60 (sessenta) minutos cada.
  • (c) Construção do plano pela CONTRATADA, a partir do Dossiê e das reuniões de aprofundamento.
  • (d) 1 (uma) reunião de apresentação do plano, de até 60 (sessenta) minutos.
  • (e) 1 (uma) reunião de ajuste e revisão, de até 60 (sessenta) minutos.
  • (f) Documento final: Plano de 90 dias, contendo:
    • objetivo dos 90 dias;
    • resultados esperados;
    • prioridades;
    • iniciativas;
    • ordem de execução;
    • o que não é prioridade agora.

D.3. Como funciona

  1. Dossiê, conforme o Anexo C.
  2. Aprofundamento: duas reuniões para detalhar o gargalo prioritário, o contexto e as restrições da empresa.
  3. Construção e apresentação: a CONTRATADA elabora o plano e o apresenta ao CONTRATANTE.
  4. Ajuste: o plano é revisado com o CONTRATANTE e entregue na versão final.

Prazos:

  • (a) O ritmo das reuniões é combinado com o CONTRATANTE na sessão de investigação do Dossiê.
  • (b) Prazos de realização, contados da compra:
    • Dossiê: sessão final realizada até o 45º dia, nas regras do Anexo C;
    • Reuniões de aprofundamento: as duas realizadas até o 70º dia;
    • Apresentação e ajuste: reunião de ajuste realizada até o 90º dia.
  • (c) Etapa que não acontece no prazo porque o CONTRATANTE não agendou, não compareceu ou não deu retorno expira, sem crédito ou reembolso (Condições Gerais, 6.5). As etapas seguintes só são afetadas quando dependem dela:
    • sem o Dossiê concluído, não há base para o aprofundamento nem para o plano, e as etapas seguintes expiram junto;
    • sem as reuniões de aprofundamento, a CONTRATADA avalia se dá para construir o plano com as informações que já tem. Se der, constrói, apresenta e segue com o ajuste. Se não der, as etapas seguintes expiram;
    • se o CONTRATANTE faltar à reunião de ajuste, o plano apresentado é entregue como versão final.
  • (d) Se o atraso for causado pela CONTRATADA, inclusive na construção do plano, os prazos seguintes são prorrogados pelo tempo necessário.

D.4. Quem já tem um Dossiê concluído

  • (a) O preço da Rota é o mesmo para todos, tenha ou não o CONTRATANTE um Dossiê anterior: o valor vigente na data da compra, conforme o Pedido. O Dossiê é a etapa de entrada da Rota, e não um item com preço separado. Ter um Dossiê anterior não gera crédito nem desconto automático. Qualquer condição comercial, se oferecida, constará do Pedido (Condições Gerais, 4.1).
  • (b) Se o CONTRATANTE tiver concluído um Dossiê com a CONTRATADA nos 12 (doze) meses anteriores à compra da Rota, contados da sessão do Dia 14, ele escolhe, ao agendar a primeira sessão:
    • (i) aproveitar o Dossiê anterior. Nesse caso, a Rota começa pelas reuniões de aprofundamento, com aprofundamento até o 30º dia e reunião de ajuste até o 50º dia, contados da compra; ou
    • (ii) refazer o Dossiê completo, já incluído no preço. Nesse caso, valem as etapas e os prazos normais do item D.3.
  • (c) Se o Dossiê tiver mais de 12 meses, ele não é aproveitado (Anexo C, C.5), e a Rota começa por um novo Dossiê, que já está incluído nela (item D.2(a)).

D.5. Acessos

  • (a) Todos os acessos do Anexo C.
  • (b) A área Reuniões de planejamento, para agendamento e registro das reuniões da Rota.
  • (c) Os itens de Materiais identificados como liberados pela Rota 2027 (por exemplo, a Planilha da Rota).

D.6. O que não está incluído

  • (a) Acompanhamento recorrente depois da entrega do plano.
  • (b) Gestão ou implementação da execução, que é responsabilidade da empresa do CONTRATANTE.
  • (c) Dashboard ou sistema de indicadores.
  • (d) Planejamento dos demais gargalos ou planejamento estratégico amplo da empresa, que são objeto da Consultoria Gargalos Invisíveis.
  • (e) Serviços de especialistas da Rede Gargalos Invisíveis, contratados diretamente por quem tiver interesse (Condições Gerais, 8.5).

D.7. Arrependimento e reembolso

  • (a) Aplica-se a Cláusula 7 das Condições Gerais: reembolso integral em até 7 dias corridos da confirmação do pagamento. A sessão de investigação do Dossiê pode ser agendada desde a compra (Anexo C, C.3). As demais reuniões, só a partir do 8º dia.
  • (b) Passado o prazo de arrependimento, não há reembolso por mera desistência do CONTRATANTE, já que o trabalho de diagnóstico e planejamento começa com a primeira sessão, sem prejuízo dos direitos assegurados por lei e das hipóteses de descumprimento pela CONTRATADA.

Endereço permanente desta versão: /contratos/anexo-d/1.1

Impressão digital do texto (SHA-256): d710ab9c5e01b704a437b8fef9b6faf3c57b22d54a93d64dd45f5961b54db660